DeSTDA - Alteração dos critérios de obrigatoriedade e disponibilização do aplicativo - Sefaz/Paraná
- rnasserv
- 12 de ago. de 2016
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A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aos contabilistas que está disponível, no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná, o aplicativo para apresentação da DeSTDA Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Comunica ainda que foi publicado o Decreto nº 4772/2016, definindo os critérios de obrigatoriedade. Entre as principais regras, destacam-se: *Os contribuintes Substitutos Tributários que possuírem inscrição especial ou auxiliar serão obrigados a apresentar mensalmente a declaração; *Os demais contribuintes deverão apresentar a declaração somente relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação, para cada estabelecimento; *Está dispensada a apresentação da declaração relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, e excepcionalmente, a declaração referente às operações do mês de julho de 2016, se o contribuinte já tiver declarado ou recolhido o imposto; Além disso, é importante citar que: *A declaração deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração; *O prazo para pagamento do imposto declarado é até o dia 03 do segundo mês subsequente ao período de apuração; *O ICMS declarado na DeSTDA deverá ser recolhido em GR-PR (Código 1015) ou GNRE (código 10004-8); *A partir da exigência da DeSTDA, fica vedado o recolhimento do imposto utilizando os códigos de GR-PR 1414 e 1228, exceto para o MEI Microempreendedor Individual. Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná.
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